BARRAGENS
Barragem é qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
LEGISLAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Lei Nº 12.334, de 20 de Setembro de 2010
Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012
Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório
Anexo I - Matriz de Classificação de Barragens para Disposição de Resíduos e Rejeito
Anexo II - Matriz de Classificação de Barragens de Acumulação de Água
Resolução CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012
Estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS)
Resolução nº 91, de 2 de abril de 2012
Estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível do detalhamento do Plano de Segurança da Barragem e da Revisão periódica da Segurança da Barragem.
Resolução nº 742, de 17 de outubro de 2011
Estabelece a periodicidade, qualificação da equipe responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento das inspeções de segurança regulares da barragem.
Resolução nº 132, de 22 de fevereiro de 2016
Estabelece critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela Agência Nacional de Águas - ANA, quanto ao Dano Potencial Associado.
Nota Técnica nº 24, de 21 de dezembro de 2012 - GESER/SRE
Proposta de regulamentação do Plano de Ação de Emergência (PAE).
ANEEL (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA)
Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015
Estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pelo ANEEL.
DNPM (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL)
Portaria Nº 416 em 03/09/2012 do Diretor-Geral do DNPM
Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispõe sobre o Plano de Segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares e Especiais de Segurança das Barragens de Mineração.
Portaria nº 526, de 09 de dezembro de 2013
Estabelece a periodicidade de atualização e revisão, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM).
Portaria nº 14, de 15 de janeiro 2016
Estabelece prazo para apresentação de comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais.
SEDEC (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL)
Manual de orientações para apoio à elaboração de planos de contingência municipais para barragens, Diretrizes de Segurança de Barragens: http://www.mi.gov.br/documents/Caderno-Orienta
ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE AGUAS)
Arquivo .PDF com relação das barragens cadastradas por órgãos fiscalizadores do Estado de Mato grosso: Lista de Barragens MT
FONTE: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens-outorgadas.aspx