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COMPDECs

 

É no município que os desastres acontecem. Por isso é fundamental a estruturação e o fortalecimento do órgão municipal de proteção e defesa civil para que, em conjunto com os órgãos setoriais e com a comunidade, ele possa coordenar as ações de prevenção, mitigação e reconstrução.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é o órgão responsável pela gestão das ações de proteção e de defesa civil no âmbito do município.

Por meio das COMPDECs os municípios estarão aptos a cumprir suas competências instituídas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, que são as seguintes:

 I - executar a PNPDEC em âmbito local;

 II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

 III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

 IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

 V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

 VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

 VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

 VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

 IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

 X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

 XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

 XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

 XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

 XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

 XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

 XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

 

MAPA INTERATIVO DAS COMPDECs